Decreto nº 23497 DE 14/10/2025

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 out 2025

Cria e autoriza a operação do Serviço de Transporte Público Coletivo Complementar de passageiros, em caráter experimental, nos termos do art. 24 da Lei Nº 8133/1998.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Transporte Público Coletivo Complementar de passageiros, em caráter experimental, no Município de Porto Alegre, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) e à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), estabelecer os critérios de operação, segurança e avaliação para esse serviço no Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2025.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Jhonny Prado,

Procurador-Geral do Município