Decreto nº 23.487 de 20/06/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 jun 2003

Revoga o Decreto nº 23.312, de 07 de abril de 2003, que concede adicional do nível de "restituição do ICMS para o produto aparelho de televisão de 14 20".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que o Decreto nº 23.312/2003, foi concedido em caráter temporário com base no disposto no art. 16, da Lei nº 1.939, de 1989, para viabilizar a competitividade de empresa incentivada diante de medidas prejudiciais a que se encontravam submetidas as empresas estabelecidas em outra unidade da Federação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º A, da Lei Federal nº 10.637, de 2002, alterada pela Lei Federal nº 10.684, de 2003, que isenta da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS as receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;

CONSIDERANDO que o benefício concedido deve subsistir somente enquanto persistir as medidas prejudiciais à competitividade das empresas incentivadas, consoante § 1º do art. 16, da Lei nº 1.939, de 1989;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 23.312, de 07 de abril de 2003, que concede adicional do nível de restituição do ICMS para o produto aparelho de televisão de 14" e 20".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico