Decreto nº 23.482 de 16/11/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 nov 2005

Altera o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 787. ...

I - do percentual de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) sobre a base de cálculo definida na alínea a do inciso I do caput do art. 786 deste Regulamento, quando o contribuinte, inscrito no CACESE, for optante do Regime Simplificado de Apuração do ICMS;

II - ...

Parágrafo único. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

Governadora do Estado em exercício

OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO.

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

NICODEMOS CORREIA FALCÃO.

Secretário de Estado de Governo