Decreto nº 23.476 de 16/06/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 jun 2003

Altera os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios objeto do Decreto nº 23.442, de 02 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a decisão consensual do Estado e dos Municípios de adotar o valor adicionado correspondente aos exercícios de 2000 e 2001, tendo como base os critérios estabelecidos pelo inciso I do art. 1º da Lei nº 2.001-A, de 21 de dezembro de 1990 e os critérios definidos no inciso II da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2728,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios objeto do Decreto nº 23.442, de 02 de junho de 2003, fixados com fundamento na Lei nº 2.011-A, de 21 de dezembro de 1990 e na Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal, para crédito aos respectivos Municípios dos valores referentes à base de cálculo para rateio a partir do dia 09 de junho de 2003.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2.003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO Estado do Amazonas Índice de Distribuição do ICMS aos Municípios

Municípios
Índices
ALVARÃES
0,00349318
AMATURÁ
0,00315718
ANAMÃ
0,00319718
ANORI
0,00355718
APUÍ
0,00417818
ATALAIA DO NORTE
0,00498300
AUTAZES
0,00518118
BARCELOS
0,00613800
BARREIRINHA
0,00399218
BENJAMIN CONSTANT
0,00529000
BERURI
0,00363218
BOA VISTA DO RAMOS
0,00325418
BOCA DO ACRE
0,00588800
BORBA
0,00510218
CAAPIRANGA
0,00329018
CANUTAMA
0,00427218
CARAUARI
0,00528800
CAREIRO
0,00524618
CAREIRO DA VÁRZEA
0,00384618
COARI
0,02555243
CODAJÁS
0,00482300
EIRUNEPÉ
0,00703900
ENVIRA
0,00397418
FONTE BOA
0,00408618
GUAJARÁ
0,00351218
HUMAITÁ
0,00820300
IPIXUNA
0,00366518
IRANDUBA
0,00434518
ITACOATIARA
0,01932200
ITAMARATI
0,00381618
ITAPIRANGA
0,00326018
JAPURÁ
0,00425000
JURUÁ
0,00358518
JUTAÍ
0,00522318
LÁBREA
0,00756600
MANACAPURU
0,01343100
MANAUS
0,62093610
MANAQUIRI
0,00348918
MANICORÉ
0,00666200
MARAÃ
0,00388518
MAUÉS
0,01110500
NHAMUNDÁ
0,00410218
NOVA OLINDA DO NORTE
0,00423718
NOVO AIRÃO
0,00436218
NOVO ARIPUANÃ
0,00416218
PARINTINS
0,01347100
PAUINI
0,00452418
PRESIDENTE FIGUEIREDO
0,04260234
RIO PRETO DA EVA
0,00381018
SANTA IZABEL DO RIO NEGRO
0,00478800
SANTO ANTÔNIO DO IÇA
0,00410618
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,00660200
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
0,00397718
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
0,00326718
SILVES
0,00309718
TABATINGA
0,00590718
TAPAUÁ
0,00672400
TEFÉ
0,00991500
TONANTINS
0,00340718
UARINI
0,00325618
URUCARÁ
0,00509600
URUCURITUBA
0,00386718
Total
1,0000000