Decreto nº 23465 DE 12/11/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 nov 2012

Suspende o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 20 de novembro de 2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições,

 

Considerando que a Lei nº 12.519, de 10 novembro de 2011, instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares;

 

Considerando que Zumbi dos Palmares é considerado o herói da luta pela liberdade do Povo Negro e de sua igualdade com os demais homens habitantes das terras brasileiras;

 

Considerando a circunstância de Salvador ser a cidade com maior contingente de afro-descendentes no Brasil, e;

 

Considerando a necessidade de fixar na cidade do Salvador, tão identificada com valores do Povo Negro, o culto ao Dia Nacional da Consciência Negra;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica suspenso o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia 20 de novembro de 2012, observada a posterior compensação de horas.

 

Parágrafo único. O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será compensado de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG.

 

Art. 2º. Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de novembro de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

 

OSCIMAR ALVES TORRES

Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão