Decreto nº 23464 DE 12/11/2012
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 nov 2012
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 22.929/2012.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado para 14.12.2012, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 22.929, de 05 de junho de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de novembro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício