Decreto nº 23464 DE 12/11/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 13 nov 2012

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 22.929/2012.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso de suas atribuições,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para 14.12.2012, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 22.929, de 05 de junho de 2012.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 12 de novembro de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

 

OSCIMAR ALVES TORRES

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício