Decreto nº 2.346 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Infra-Estrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000215, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Departamento Estadual de Infra-Estrutura no corrente exercício, vinculado ao Termo de Compromisso de que trata a Portaria nº 85, de 28 de abril de 2009, na programação discriminada, no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000215
Órgão
53000 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária
53025 - Departamento Estadual de Infra-Estrutura
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
007070
33.90.39
0.2.32.000000
26
782
0130
10.000.000,00
Total
 
 
 
 
 
10.000.000,00