Decreto nº 23.445 de 25/09/2003
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o atendimento ao art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O cumprimento da exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dar-se-á por intermédio de declaração firmada pelo licitante, nos termos dos modelos anexos a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2003 - 439º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA
ANEXOMODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº.................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................e do CPF no........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)