Decreto nº 2.344 de 21/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009
Cria e ativa o 21º Batalhão de Polícia Militar, no Município de Florianópolis, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e ativado o 21º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis em substituição a 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar.
Art. 2º O 21º Batalhão de Polícia Militar de Florianópolis contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Subcomando;
III - Estado-Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª Companhia, com sede no município de Florianópolis;
VII - 2ª Companhia, com sede no município de Florianópolis;
VIII - 3ª Companhia, com sede no município de Florianópolis.
Parágrafo único. As funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 21º Batalhão de Polícia Militar caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A circunscrição do 21º BPM de Florianópolis será a mesma circunscrição da atual 11ª Guarnição Especial de Polícia Militar, com sede no município de Florianópolis.
Art. 5º O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 5.020, de 28 de dezembro de 2006.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
RONALDO JOSÉ BENEDET