Decreto nº 23.435 de 29/05/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 29 mai 2003

Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador- BA, no dia 4 de abril de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 11de abril de 2003 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 5, de 25 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2003.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, nos termos do ato acima nominado, a partir da data de suas publicações no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda