Decreto nº 23.406 de 15/05/2003
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 mai 2003
Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 13/03, 15/03, 16/03, 17/02, 32/03 e 36/03, os Convênios ECF 01/03 e 02/03, o Ajuste SINIEF nº 01/03 e os Protocolos ICMS 05/03, 06/03 e 10/03, todos de 4 de abril de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador- BA, no dia 4 de abril de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 13/03, 15/03, 16/03, 17/02, 32/03 e 36/03, os Convênios ECF 01/03 e 02/03, o Ajuste SINIEF nº 01/03 e os Protocolos ICMS 05/03, 06/03 e 10/03, todos de 4 de abril de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2003, com exceção dos Convênios ICMS 16/03 e 17/03 e ECF 02/03, publicados no Diário Oficial da União de 11, 16 e 22 de abril de 2003, respectivamente.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, nos termos dos atos acima nominados, a partir da data de suas publicações no Diário Oficial da União.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda