Decreto nº 234 de 20/10/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 out 2011

Regulamenta os procedimentos relativos à concessão de Licença de Localização e Funcionamento de eventos, em logradouros públicos ou privados, na forma que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 1704 DE 27/02/2019):

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Ficam regulamentados os procedimentos relativos à concessão de Licença de Localização e Funcionamento para a realização de eventos e atividades semelhantes, na forma prevista neste Decreto.

Art. 2º Quanto à dimensão do público-alvo estimado classificam-se os eventos em:

I - pequeno: até 5000 pessoas;

II - médio: de 5001 até 20000 pessoas;

III - grande: acima de 20000 pessoas.

Art. 3º Quanto à natureza são considerados eventos:

I - aqueles em que diversos expositores apresentam seus produtos e serviços, em instalações divididas em estantes individuais, destinados à comercialização junto ao consumidor final, de produtos industrializados, artesanais ou beneficiados, cujo funcionamento é de caráter eventual e em período previamente estabelecido;

II - apresentações, espetáculos, shows, festivais, recitais, parques, teatros, espetáculos culturais, congressos, palestras, exposições, feiras promocionais, seminários, workshops, reuniões promocionais, comerciais, técnicas ou científicas e outros encontros e apresentações similares;

III - atividades em ambiente fechado, cujo promotor detenha Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.

Art. 4º A Licença de Localização e Funcionamento para a realização de eventos deverá ser solicitada através de requerimento próprio protocolizado na Secretaria Municipal de Finanças com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as feiras comerciais e grandes eventos e 5 (cinco) dias para os demais eventos, a contar da data do evento a ser realizado.

§ 1º O requerimento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças deverá estar acompanhado de:

I - cópia do CPF, RG e comprovante de endereço do promotor do evento;

II - Termo de Responsabilidade para realização do evento, conforme modelo anexo.

§ 2º Havendo vendas de ingresso, anexar cópia da nota fiscal da confecção dos ingressos e a planilha de custos para realização do evento, conforme instrução da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 5º Para solicitação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de feiras comerciais exigir-se-ão, ainda, os seguintes documentos:

a) cópia do Contrato de Locação ou cessão do imóvel onde será realizado o evento;

b) cópia autenticada e vigente do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF do promotor da feira e dos expositores individuais, conforme o caso;

c) declaração do período de duração do evento, bem como de seu horário de funcionamento;

d) laudo de vistoria da vigilância sanitária;

e) laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar, com a informação da capacidade de lotação, quando se tratar de edificação fechada;

f) certidão negativa de regularidade fiscal do promotor do evento e do expositor individual, conforme o caso;

g) cópia da solicitação de policiamento junto à Polícia Militar;

h) planta com layout da distribuição de espaços e metragens destinados aos expositores ou feirantes, especificando os locais destinados aos órgãos de fiscalização do Estado e do Município, as áreas de circulação, indicação de saídas e emergência, instalação sanitária, sendo ainda que o local do evento deverá ser de fácil acesso, inclusive para deficientes físicos, e sistema de segurança para garantia do bem-estar dos visitantes e expositores.

Art. 6º O processo de solicitação do Alvará de Licença será encaminhado ao setor responsável pela fiscalização de posturas, meio ambiente e vigilância sanitária, para expedição dos laudos de vistorias respectivos.

Art. 7º Após o cumprimento de todas as providências, o processo deverá retornar à Diretoria da Receita da Secretaria Municipal de Finanças para deferimento e consequente emissão de Duans dos tributos, quais sejam: a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Uso do Solo Urbano, Taxa de Expediente, Taxa de Publicidade, Taxa de Alvará Sanitário e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

§ 1º A concessão da Licença para Localização e Funcionamento (Alvará de Licença) ficará condicionada ao prévio recolhimento dos tributos de que trata o caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças estabelecerá as normas necessárias quanto à apuração, lançamento do ISSQN e sua arrecadação.

Art. 8º Nos casos de irregularidade em qualquer fase, o processo será indeferido pelo Diretor de Administração Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças e encaminhado ao setor responsável, para que seja efetuada a devida fiscalização.

Art. 9º Ocorrendo o indeferimento do processo, conforme disposto no art. 8º, o setor de fiscalização responsável deverá promover a fiscalização no local e horário em que o evento deveria ocorrer, e se constatado o andamento do evento sem a devida licença, os Fiscais de Obras e Posturas deverão proceder à interdição do local e autuar os promotores responsáveis lavrando o Auto de Infração, na forma da legislação vigente.

Art. 10. O processo será apensado ao Auto de Infração e encaminhado ao órgão próprio para preparo, no dia útil seguinte ao da realização do evento, para registro e posterior cobrança.

Art. 11. Os fiscais municipais poderão permanecer nos locais de realização dos eventos durante todo o período de seu funcionamento, observando e fazendo cumprir as normas municipais.

Art. 12. Os promotores de eventos deverão cumprir com as demais exigências contidas no Código de Posturas do Município, relativo à realização de eventos, shows e feiras.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 20 de outubro de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

Adjair de Lima e Silva

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO