Decreto nº 234 de 28/01/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 01 fev 2008

Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 2002, desde que legalmente prescritos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 193 e 194 da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 2002, desde que legalmente prescritos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia