Decreto nº 234 de 30/01/2004
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 02 fev 2004
Prorroga as disposições do Decreto nº 6658, de 25 de novembro de 2002 que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005770/2003 - SEFAZ-Protocolo Geral - PROG nº 2004/133, e
Considerando as disposições do artigo 243 da Lei 0400 de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Estado;
Considerando as disposições do Convênio ICMS 95/98 bem como as disposições do Convênio ICMS 120/03 que prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2007, as disposições do Decreto nº 6658, de 02 de junho de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004
Macapá, 30 de janeiro de 2004
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
GOVERNADOR