Decreto nº 23.368 de 29/08/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 ago 2007
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 123/ 04 e 124/04 de 10 de dezembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:
I - até 31 de dezembro de 2005, o inciso XV do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 94/96 e 123/04);
II - até 31 de dezembro de 2007:
a) o inciso XIV do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0;(Conv. ICMS 47/98 e 123/04);
b) o inciso XIV do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 08/03 e 123/04).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes de que trata este decreto, a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da publicação da ratificação nacional dos Convênios ICMS 123/04 e 124/04, de 10 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional dos Convênios ICMS 123/04 e 124/04, de 10 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda