Decreto nº 23.368 de 29/08/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 ago 2007

Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 123/ 04 e 124/04 de 10 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003:

I - até 31 de dezembro de 2005, o inciso XV do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 94/96 e 123/04);

II - até 31 de dezembro de 2007:

a) o inciso XIV do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0;(Conv. ICMS 47/98 e 123/04);

b) o inciso XIV do art. 1º do Anexo 1.5 do Anexo 1.0; (Conv. ICMS 08/03 e 123/04).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes de que trata este decreto, a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da publicação da ratificação nacional dos Convênios ICMS 123/04 e 124/04, de 10 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional dos Convênios ICMS 123/04 e 124/04, de 10 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda