Decreto nº 23.364 de 29/08/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 ago 2007
Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 126/98 da empresa de telecomunicação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 122/04, de 10 de dezembro de 2004,
Decreta
Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa GVT Global Village Telecom Ltda. no período entre 24 de março de 2004 e a data de início de vigência do Convênio ICMS 122/04, de 10 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 122/04, de 10 de dezembro de 2004, no Diário Oficial da União.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.