Decreto nº 23.362 de 23/04/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 abr 2003

Dispõe sobre a rejeição do Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2.003, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os debates em torno da reforma tributária resultará na reformulação do sistema tributário nacional e implicará na revisão dos benefícios até então concedidos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1.975,

DECRETA :

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 12/03, de 4 de abril de 2.003, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador - BA, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 de abril de 2.003.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2.003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda