Decreto nº 23.343 de 27/08/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 ago 2007
Concede isenção do ICMS na comercialização do produto que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 85/07, de 6 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º .- Ficam isentos do recolhimento do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC" os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Fundação Antônio Jorge Dino, CNPJ 05.292.982/0001-56.
Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este decreto aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big MAC" ocorridas durante o dia 25 de agosto de 2007, dia do evento "McDia Feliz".
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda concedente, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada nos termos do art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 85/07, de 6 de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda