Decreto nº 23311 DE 04/10/2012
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 out 2012
Define atribuições e procedimentos para o Controle Econômico do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e:
Considerando que a Lei nº 8.300/2012 extinguiu a Lei nº 4.534/1992, que estabelecia as normas e procedimentos que constituíam o modelo econômico e a estrutura da planilha tarifária do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO;
Considerando que o STCO encontra-se em processo de licitação cujos contratos de concessão resultantes deverão conter o novo modelo econômico com base na Lei Federal nº 12.587/2012;
Considerando que até a assinatura dos novos contratos de Concessão, as atuais prestadoras de serviços são passíveis de controle econômico por parte do Poder Público, mediante critérios legalmente estabelecidos;
Considerando que a Superintendência de Transporte e Transito - TRANSALVADOR é a entidade responsável pelo controle econômico e operacional do STCO;
Considerando ainda a autorização contida o art. 2º da Lei nº 8.300/2012;
Decreta:
Art. 1º As atribuições de acompanhamento, controle e avaliação das informações econômicas e tarifárias do STCO, ficam sob responsabilidade direta do Gabinete do Superintendente da TRANSALVADOR.
Art. 2º As empresas operadoras do STCO ficam obrigadas a encaminhar, diariamente ao Gabinete do Superintendente da TRANSALVADOR, as informações detalhadas sobre passageiros transportados, em espécie e bilhetagem eletrônica, do dia anterior.
Art. 3º O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador - SETPS ficará obrigado a encaminhar ao Gabinete do Superintendente da TRANSALVADOR, diariamente o movimento da bilhetagem eletrônica apresentado por cada empresa, quantificado pelos valores em resgate.
Art. 4º O cálculo dos Custos do STCO será realizado de acordo com a metodologia da Planilha Tarifária constante do Anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. Caso o Poder Executivo decida por um reajuste da atual tarifa do STCO, antes da vigência dos novos contratos de Concessão, os cálculos dos custos, por ocasião desse reajuste, deverão incorporar:
I - Os valores atualizados dos preços, que serão sempre os oficiais definidos pelo Governo quando for o caso, ou divulgados pelas associações setoriais representativas ou os preços de Notas Fiscais de compra apresentadas pelos operadores;
II - As alterações na oferta do serviço, conforme definida nas OSOs emitidas pela TRANSALVADOR;
III - Alterações de índices de consumo, fatores de utilização de mão de obra e de outros critérios de cálculo do custo operacional, efetuados pela TRANSALVADOR;
IV - As flutuações sazonais do volume de passageiros transportados.
Art. 5º Até a assinatura dos novos contratos de Concessão, a remuneração das empresas operadoras do transporte coletivo por ônibus de Salvador se fará através da arrecadação direta das tarifas pagas pelos usuários.
Art. 6º Fica o Superintendente da TRANSALVADOR autorizado a promover as medidas necessárias de adequação da estrutura da Superintendência, visando a implantação das medidas definidas neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e se extinguirá após a homologação e assinatura dos contratos das novas Concessões.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de outubro de 2012.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GERALDO DIAS ABBEHUSEN
Chefe da Casa Civil
RUY MARCOS MACEDO RAMOS
Secretário Municipal da Fazenda
JOSÉ LUIZ SANTOS COSTA
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
CALCULO DO CUSTO POR PASSAGEIRO TRANSPORTADO DAS OPERADORAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE SALVADOR
Serão considerados os seguintes tipos de veículos:
- Convencional (englobando monobloco, convencional simples e alongado)
- Padron (englobando 2 e 3 portas)
-Articulado
- Micro-ônibus
- Seletivo
Para cada tipo serão calculados os custos unitários fixo (CF) e variável (CV) de acordo com a estrutura e fórmulas a seguir apresentadas:
1.1. CUSTO OPERACIONAL
1.1.1. CUSTO VARIÁVEL (R$/km)
1.1.1.1. Combustível
1.1.1.2. Óleos e Lubrificantes
1.1.1.3. Peças e Acessórios
1.1.1.4. Rodagem
1.1.2. CUSTO FIXO (R$/Veic/dia)
1.1.2.1. Depreciação
1.1.2.2. Remuneração do Capital
1.1.2.3. Pessoal de Operação e Manutenção
1.1.2.4. Despesas Administrativas
1.1.1. CUSTO VARIÁVEL (CV) SERÁ ASSIM CALCULADO:
CV = CC + CL + CP +CR
ONDE:
1.1.1.1. CUSTO DE COMBUSTÍVEL (CC)
CC = PC X IC
PC = PREÇO DO COMBUSTÍVEL (R$/Litro)
IC = ÍNDICE DE CONSUMO DO COMBUSTÍVEL (Vkm)
1.1.1.2. CUSTO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES (CL)
CL = Com + Coc + Cot + Cff + Cgx
Com = Custo do óleo do motor
Coc = Custo do óleo de câmbio
Cot = Custo do óleo de transmissão
Cff = Custo do fluido de freio
Cgx = Custo da graxa
Com = Pom x Iom |
Pom = Preço do óleo de motor (R$/Litro) Iom = Índice de consumo do óleo do motor (Litro/km) |
Coc = Poc x loc |
poc = Preço óleo de cambio (R$/Litro) loc =Índice de consumo do óleo de cambio (Litro/km) |
Cot = Pot x lot |
Pot = Preço do óleo de transmissão (R$/Litro) lot = Índice de consumo de óleo de transmissão (Litro/km) |
Cff = Pff x Iff |
Pff = Preço do fluido de freio (R$/Litro) Iff = Índice de consumo de óleo de freio (Litro/km) |
Cgx = Pgx x lgx |
Pgx = Preço da graxa (R$/kg) Igx = Índice de consumo de graxa (kg/km) |
1.1.1.3. CUSTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS (CP)
CP = PV2 x IPA
PV2 = Preço do veiculo novo exceto pneus e câmaras (R$/Veic.)
IPA = Índice de consumo de peças e acessórios (Veic./km)
1.1.1.4. CUSTO DE RODAGEM (CR)
CR = Cpn + Cca + Cpr + Crc
Cpn = Custo de pneus = [Ppn x Qp]: Vida útil pneu (em km)
Cca = Custo de câmaras = [Pca x Qc x 2]: Vida útil pneu (em km)
Cpr = Custo de protetores = [Ppr x Qpr x 2]: Vida útil pneu (em km)
Crc = Custo de recapagens = [Prc x Qrc x 2]: Vida útil pneu (em km)
Ppn = Preço do pneu novo
Pca = Preço de uma câmara de ar nova
Ppr = Preço de um protetor novo
Prc = Preço de uma recapagem
Qp = Quantidade de pneus: 6 (Convencional/Padron), 10 (Articulado)
Qc = Quantidade de câmaras de ar
Qpr = Quantidade de protetores
Qrc = Quantidade de pneus por recapagem
O Custo variável unitário de cada equipamento será expresso em R$/km
1.1.2. CUSTO FIXO (CF) será assim calculado
CF = CD + CR + CP + CA
1.1.2.1. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO (CD)
CD = CDF + CDM
1.1.2.1.1. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO DA FROTA (CDF)
cdf = coeficiente de depreciação da frota total
cdf = (Cd x Qv) + .............................. + (Cd x Qv)
Cd = Coeficiente de depreciação para cada faixa etária
Qv = Quantidade de veículos por faixa etária
CDF = [ (cdf x PV2): Fop ]: 12
CDF = Custo de depreciação da frota em operação
cdf = Coeficiente de depreciação anual da frota total
PV2 = Preço do veiculo novo exceto pneus e câmaras
Fop = Frota prevista nas OSOs para os dias úteis
1.1.2.1.2. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO (COM)
CDM = PV1 x FATOR
PV1 = Preço do veiculo novo completo
1.1.2.2. CUSTO DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL (CR) CR = CRF + CR + CRI
1.1.2.2.1. CUSTO DE REMUNERAÇÃO DA FROTA (CRF)
crf = coeficiente de remuneração da frota total
crf = (Crf x Qv) + ............................... + (Crf x Qv)
Crf = Coeficiente de remuneração para cada faixa etária
Qv = quantidade de veículos por faixa etária
CRF = (crf x PV2): Fop
CRF = Custo de remuneração da frota em operação
crf = Coeficiente de remuneração mensal da frota total
Fop = Frota em operação prev. nas OSOs para os dias úteis
1.1.2.2.2. CUSTO DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL EMPREGADO EM ALMOXARIFADO (CRA)
CRA= PV1 x Ia
PV1 = Preço do veículo novo completo
Ia = Percentual sobre o valor do veículo novo completo
1.1.2.2:3. CUSTO DE REMUNERAÇÃO DE INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTO (CRI)
CRI = PV1 x Ic
PV1 = Preço do veiculo novo completo
Ic = Percentual sobre o valor do veículo novo completo
1.1.3. CUSTO DE PESSOAL
1.1.3.1. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CP = [ (Smot x FUmot x ES) + (Scob x FUcob x ES) + (Sdesp x FUdesp x ES) + (Sfisc x FUfisc x ES) + (Smec x FUmec x ES) ]
Smot = Salário-base de motorista
Scob = Salário-base de cobrador
Sdesp = Salário-base de despachante
Sfisc = Salário-base de fiscal
Smec = Salário-base de mecânico
FUmot = Fator de utilização de motorista (por Empresa)
FUcob = Fator de utilização de cobrador (por Empresa)
FUdesp = Fator de utilização de despachante (por Empresa)
FUfisc = Fator de utilização de fiscal
FUmec = Fator de utilização de mecânico
ES = Taxa de encargos sociais
1.1.3.2. CUSTO COM PESSOAL ADMINISTRATIVO (CPA)
CPA = CP x Ip
CP = Custo com pessoal de operação
Ip = Percentual sobre o custo com pessoal de operação
1.1.3.3. PROLA-BORE DA DIRETORIA (CPD) CPD=CPA x ÍNDICE DE PROLABORE
1.1.4. CUSTO ADMINISTRATIVO (CA)
CA= CSO + COD + CBE + CB + CPS + CTN + CRV
1.1.4.1. CUSTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (CSO)
CSO = (Pseg x Ftot / Fop): 12
Pseg = Valor do seguro obrigatório
Ftot = Frota Total
Fop = Frota em operação das OSOs
1.1.4.2. CUSTO COM OUTRAS DESPESAS (COD)
COD = PV1 x Id
PV1 = Preço do veículo novo completo
Id = Percentual sobre o preço do veiculo novo completo
1.1.4.3. CUSTO BILHETAGEM ELETRÔNICA (CBE)
CBE (R$ veic/mês) = Tarifa atual x Coeficiente de Bilhetagem x Frota Total/Frota Programada
1.1.4.4. CUSTO COM BENEFÍCIOS (CB)
CB (Veic/mês)= Despesa com Benefícios (R$) x Índice de Benefícios
1.1.4.5. PLANO DE SAÚDE (CPS)
CPS = Despesa com Plano de Saúde (Func./mês em R$) x Número de Funcionário (Veic/mês)
1.1.4.6. CUSTO COM UNIFORME (CTN)
CTN = Custo com Benefícios (R$/Veic/mês) x Índice de Fardamentos
1.1.4.7. CUSTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (CRV)
CRV = Prêmio Anual de Seguro (R$/ano) / Frota Total (Veic)
1.2. CÁLCULO DOS IMPOSTOS
- IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS = 2,00% sobre o valor do custo operacional (CV+CF)
- PIS = 0,65 % sobre o valor do custo operacional (CV + CF)
- FINSOCIAL = 3,00 % sobre o valor do custo operac. (CV + CF)
1.3. CÁLCULO DO CUSTO POR PASSAGEIRO TRANSPORTADO
Cpt = [ Ct: (1 - IMP) ] / Pe
Onde:
Ct = [ (CV x Kmad) + (Cdf x Fad) ]
Ct = Custo total de operação admitido da empresa
Imp = Impostos: ISS, PIS e FINSOCIAL
Pe = Passageiro equivalente
Cv = Custo variável calculado com base nas OSOS
Cf = Custo fixo por veículo
Kmad = Quilometragem admitida
Cfd = Custo fixo diário, calculado com base nas OSOS
Fad = Frota em operação admitida
1.4. ÍNDICES DE CONSUMO E FATORES DE UTILIZAÇÃO
Coeficiente de Consumo de Diesel (leve) |
0,355103 |
Coeficiente de Consumo de Diesel (pesado) |
0,462970 |
Coeficiente de Consumo de Diesel (especial) |
0,534486 |
Coeficiente de Lubrificantes |
0,056 |
Coeficiente de Peças e Acessórios: 0 a 3 anos |
0,12 |
Coeficiente de Peças e Acessórios: 3 a 5 anos |
0,12 |
Coeficiente de Peças e Acessórios: 5 a 7 anos |
0,12 |
Coeficiente de Peças e Acessórios: acima de 7 anos |
0,12 |
Índice Depreciação Maq. Inst. e Equipamentos |
0,0001 |
Índice Remuneração Almoxarifado |
0,0003 |
Índice Remuneração Maq. Inst. e Equipamentos |
0,0004 |
Encargos Sociais |
1,71968 |
Fator de Utilização Motorista |
2,8930 |
Fator de Utilização Despachante |
0,48 |
Índice de Pessoal de Manutenção |
0,1380 |
Índice de Pessoal Administrativo |
0,10 |
Índice de Outras Despesas |
0,003333333 |
Índice de Benefícios - Vale Refeição |
120,8728889 |
ISS |
0,02 |
PIS |
0,0065 |
FINSOCIAL |
0,03 |
% Fardamento |
0,1492 |
Índice do Seguro de Responsabilidade Civil |
0,0913 |
Coeficiente de Peças e Acessórios |
0,01 |
Fator de Utilização do cobrador |
2,9429 |
Índice de Pró-labore |
0,04857060 |