Decreto nº 23311 DE 04/10/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 05 out 2012

Define atribuições e procedimentos para o Controle Econômico do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e:

Considerando que a Lei nº 8.300/2012 extinguiu a Lei nº 4.534/1992, que estabelecia as normas e procedimentos que constituíam o modelo econômico e a estrutura da planilha tarifária do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO;

Considerando que o STCO encontra-se em processo de licitação cujos contratos de concessão resultantes deverão conter o novo modelo econômico com base na Lei Federal nº 12.587/2012;

Considerando que até a assinatura dos novos contratos de Concessão, as atuais prestadoras de serviços são passíveis de controle econômico por parte do Poder Público, mediante critérios legalmente estabelecidos;

Considerando que a Superintendência de Transporte e Transito - TRANSALVADOR é a entidade responsável pelo controle econômico e operacional do STCO;

Considerando ainda a autorização contida o art. 2º da Lei nº 8.300/2012;

Decreta:

Art. 1º As atribuições de acompanhamento, controle e avaliação das informações econômicas e tarifárias do STCO, ficam sob responsabilidade direta do Gabinete do Superintendente da TRANSALVADOR.

Art. 2º As empresas operadoras do STCO ficam obrigadas a encaminhar, diariamente ao Gabinete do Superintendente da TRANSALVADOR, as informações detalhadas sobre passageiros transportados, em espécie e bilhetagem eletrônica, do dia anterior.

Art. 3º O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador - SETPS ficará obrigado a encaminhar ao Gabinete do Superintendente da TRANSALVADOR, diariamente o movimento da bilhetagem eletrônica apresentado por cada empresa, quantificado pelos valores em resgate.

Art. 4º O cálculo dos Custos do STCO será realizado de acordo com a metodologia da Planilha Tarifária constante do Anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. Caso o Poder Executivo decida por um reajuste da atual tarifa do STCO, antes da vigência dos novos contratos de Concessão, os cálculos dos custos, por ocasião desse reajuste, deverão incorporar:

I - Os valores atualizados dos preços, que serão sempre os oficiais definidos pelo Governo quando for o caso, ou divulgados pelas associações setoriais representativas ou os preços de Notas Fiscais de compra apresentadas pelos operadores;

II - As alterações na oferta do serviço, conforme definida nas OSOs emitidas pela TRANSALVADOR;

III - Alterações de índices de consumo, fatores de utilização de mão de obra e de outros critérios de cálculo do custo operacional, efetuados pela TRANSALVADOR;

IV - As flutuações sazonais do volume de passageiros transportados.

Art. 5º Até a assinatura dos novos contratos de Concessão, a remuneração das empresas operadoras do transporte coletivo por ônibus de Salvador se fará através da arrecadação direta das tarifas pagas pelos usuários.

Art. 6º Fica o Superintendente da TRANSALVADOR autorizado a promover as medidas necessárias de adequação da estrutura da Superintendência, visando a implantação das medidas definidas neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e se extinguirá após a homologação e assinatura dos contratos das novas Concessões.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 04 de outubro de 2012.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

Chefe da Casa Civil

RUY MARCOS MACEDO RAMOS

Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ LUIZ SANTOS COSTA

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

CALCULO DO CUSTO POR PASSAGEIRO TRANSPORTADO DAS OPERADORAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO POR ÔNIBUS DE SALVADOR

Serão considerados os seguintes tipos de veículos:

- Convencional (englobando monobloco, convencional simples e alongado)

- Padron (englobando 2 e 3 portas)

-Articulado

- Micro-ônibus

- Seletivo

Para cada tipo serão calculados os custos unitários fixo (CF) e variável (CV) de acordo com a estrutura e fórmulas a seguir apresentadas:

1.1. CUSTO OPERACIONAL

1.1.1. CUSTO VARIÁVEL (R$/km)

1.1.1.1. Combustível

1.1.1.2. Óleos e Lubrificantes

1.1.1.3. Peças e Acessórios

1.1.1.4. Rodagem

1.1.2. CUSTO FIXO (R$/Veic/dia)

1.1.2.1. Depreciação

1.1.2.2. Remuneração do Capital

1.1.2.3. Pessoal de Operação e Manutenção

1.1.2.4. Despesas Administrativas

1.1.1. CUSTO VARIÁVEL (CV) SERÁ ASSIM CALCULADO:

CV = CC + CL + CP +CR

ONDE:

1.1.1.1. CUSTO DE COMBUSTÍVEL (CC)

CC = PC X IC

PC = PREÇO DO COMBUSTÍVEL (R$/Litro)

IC = ÍNDICE DE CONSUMO DO COMBUSTÍVEL (Vkm)

1.1.1.2. CUSTO DE ÓLEOS E LUBRIFICANTES (CL)

CL = Com + Coc + Cot + Cff + Cgx

Com = Custo do óleo do motor

Coc = Custo do óleo de câmbio

Cot = Custo do óleo de transmissão

Cff = Custo do fluido de freio

Cgx = Custo da graxa

Com = Pom x Iom

Pom = Preço do óleo de motor (R$/Litro)

Iom = Índice de consumo do óleo do motor (Litro/km)

Coc = Poc x loc

poc = Preço óleo de cambio (R$/Litro)

loc =Índice de consumo do óleo de cambio (Litro/km)

Cot = Pot x lot

Pot = Preço do óleo de transmissão (R$/Litro)

lot = Índice de consumo de óleo de transmissão (Litro/km)

Cff = Pff x Iff

Pff = Preço do fluido de freio (R$/Litro)

Iff = Índice de consumo de óleo de freio (Litro/km)

Cgx = Pgx x lgx

Pgx = Preço da graxa (R$/kg)

Igx = Índice de consumo de graxa (kg/km)

1.1.1.3. CUSTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS (CP)

CP = PV2 x IPA

PV2 = Preço do veiculo novo exceto pneus e câmaras (R$/Veic.)

IPA = Índice de consumo de peças e acessórios (Veic./km)

1.1.1.4. CUSTO DE RODAGEM (CR)

CR = Cpn + Cca + Cpr + Crc

Cpn = Custo de pneus                           = [Ppn x Qp]: Vida útil pneu (em km)

Cca = Custo de câmaras                       = [Pca x Qc x 2]: Vida útil pneu (em km)

Cpr = Custo de protetores     = [Ppr x Qpr x 2]: Vida útil pneu (em km)

Crc = Custo de recapagens   = [Prc x Qrc x 2]: Vida útil pneu (em km)

Ppn = Preço do pneu novo

Pca = Preço de uma câmara de ar nova

Ppr = Preço de um protetor novo

Prc = Preço de uma recapagem

Qp = Quantidade de pneus: 6 (Convencional/Padron), 10 (Articulado)

Qc = Quantidade de câmaras de ar

Qpr = Quantidade de protetores

Qrc = Quantidade de pneus por recapagem

O Custo variável unitário de cada equipamento será expresso em R$/km

1.1.2. CUSTO FIXO (CF) será assim calculado

CF = CD + CR + CP + CA

1.1.2.1. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO (CD)

CD = CDF + CDM

1.1.2.1.1. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO DA FROTA (CDF)

cdf = coeficiente de depreciação da frota total

cdf = (Cd x Qv) + .............................. + (Cd x Qv)

Cd = Coeficiente de depreciação para cada faixa etária

Qv = Quantidade de veículos por faixa etária

CDF = [ (cdf x PV2): Fop ]: 12

CDF = Custo de depreciação da frota em operação

cdf = Coeficiente de depreciação anual da frota total

PV2 = Preço do veiculo novo exceto pneus e câmaras

Fop = Frota prevista nas OSOs para os dias úteis

1.1.2.1.2. CUSTO DE DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO (COM)

CDM = PV1 x FATOR

PV1 = Preço do veiculo novo completo

1.1.2.2. CUSTO DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL (CR) CR = CRF + CR + CRI

1.1.2.2.1. CUSTO DE REMUNERAÇÃO DA FROTA (CRF)

crf = coeficiente de remuneração da frota total

crf = (Crf x Qv) + ............................... + (Crf x Qv)

Crf = Coeficiente de remuneração para cada faixa etária

Qv = quantidade de veículos por faixa etária

CRF = (crf x PV2): Fop

CRF = Custo de remuneração da frota em operação

crf = Coeficiente de remuneração mensal da frota total

Fop = Frota em operação prev. nas OSOs para os dias úteis

1.1.2.2.2. CUSTO DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL EMPREGADO EM ALMOXARIFADO (CRA)

CRA= PV1 x Ia

PV1 = Preço do veículo novo completo

Ia = Percentual sobre o valor do veículo novo completo

1.1.2.2:3. CUSTO DE REMUNERAÇÃO DE INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTO (CRI)

CRI = PV1 x Ic

PV1 = Preço do veiculo novo completo

Ic = Percentual sobre o valor do veículo novo completo

1.1.3. CUSTO DE PESSOAL

1.1.3.1. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

CP = [ (Smot x FUmot x ES) + (Scob x FUcob x ES) + (Sdesp x FUdesp x ES) + (Sfisc x FUfisc x ES) + (Smec x FUmec x ES) ]

Smot = Salário-base de motorista

Scob = Salário-base de cobrador

Sdesp = Salário-base de despachante

Sfisc = Salário-base de fiscal

Smec = Salário-base de mecânico

FUmot = Fator de utilização de motorista (por Empresa)

FUcob = Fator de utilização de cobrador (por Empresa)

FUdesp = Fator de utilização de despachante (por Empresa)

FUfisc = Fator de utilização de fiscal

FUmec = Fator de utilização de mecânico

ES = Taxa de encargos sociais

1.1.3.2. CUSTO COM PESSOAL ADMINISTRATIVO (CPA)

CPA = CP x Ip

CP = Custo com pessoal de operação

Ip = Percentual sobre o custo com pessoal de operação

1.1.3.3. PROLA-BORE DA DIRETORIA (CPD) CPD=CPA x ÍNDICE DE PROLABORE

1.1.4. CUSTO ADMINISTRATIVO (CA)

CA= CSO + COD + CBE + CB + CPS + CTN + CRV

1.1.4.1. CUSTO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (CSO)

CSO = (Pseg x Ftot / Fop): 12

Pseg = Valor do seguro obrigatório

Ftot = Frota Total

Fop = Frota em operação das OSOs

1.1.4.2. CUSTO COM OUTRAS DESPESAS (COD)

COD = PV1 x Id

PV1 = Preço do veículo novo completo

Id = Percentual sobre o preço do veiculo novo completo

1.1.4.3. CUSTO BILHETAGEM ELETRÔNICA (CBE)

CBE (R$ veic/mês) = Tarifa atual x Coeficiente de Bilhetagem x Frota Total/Frota Programada

1.1.4.4. CUSTO COM BENEFÍCIOS (CB)

CB (Veic/mês)= Despesa com Benefícios (R$) x Índice de Benefícios

1.1.4.5. PLANO DE SAÚDE (CPS)

CPS = Despesa com Plano de Saúde (Func./mês em R$) x Número de Funcionário (Veic/mês)

1.1.4.6. CUSTO COM UNIFORME (CTN)

CTN = Custo com Benefícios (R$/Veic/mês) x Índice de Fardamentos

1.1.4.7. CUSTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL (CRV)

CRV = Prêmio Anual de Seguro (R$/ano) / Frota Total (Veic)

1.2. CÁLCULO DOS IMPOSTOS

- IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS = 2,00% sobre o valor do custo operacional (CV+CF)

- PIS = 0,65 % sobre o valor do custo operacional (CV + CF)

- FINSOCIAL = 3,00 % sobre o valor do custo operac. (CV + CF)

1.3. CÁLCULO DO CUSTO POR PASSAGEIRO TRANSPORTADO

Cpt = [ Ct: (1 - IMP) ] / Pe

Onde:

Ct = [ (CV x Kmad) + (Cdf x Fad) ]

Ct = Custo total de operação admitido da empresa

Imp = Impostos: ISS, PIS e FINSOCIAL

Pe = Passageiro equivalente

Cv = Custo variável calculado com base nas OSOS

Cf = Custo fixo por veículo

Kmad = Quilometragem admitida

Cfd = Custo fixo diário, calculado com base nas OSOS

Fad = Frota em operação admitida

1.4. ÍNDICES DE CONSUMO E FATORES DE UTILIZAÇÃO

Coeficiente de Consumo de Diesel (leve)

0,355103

Coeficiente de Consumo de Diesel (pesado)

0,462970

Coeficiente de Consumo de Diesel (especial)

0,534486

Coeficiente de Lubrificantes

0,056

Coeficiente de Peças e Acessórios: 0 a 3 anos

0,12

Coeficiente de Peças e Acessórios: 3 a 5 anos

0,12

Coeficiente de Peças e Acessórios: 5 a 7 anos

0,12

Coeficiente de Peças e Acessórios: acima de 7 anos

0,12

Índice Depreciação Maq. Inst. e Equipamentos

0,0001

Índice Remuneração Almoxarifado

0,0003

Índice Remuneração Maq. Inst. e Equipamentos

0,0004

Encargos Sociais

1,71968

Fator de Utilização Motorista

2,8930

Fator de Utilização Despachante

0,48

Índice de Pessoal de Manutenção

0,1380

Índice de Pessoal Administrativo

0,10

Índice de Outras Despesas

0,003333333

Índice de Benefícios - Vale Refeição

120,8728889

ISS

0,02

PIS

0,0065

FINSOCIAL

0,03

% Fardamento

0,1492

Índice do Seguro de Responsabilidade Civil

0,0913

Coeficiente de Peças e Acessórios

0,01

Fator de Utilização do cobrador

2,9429

Índice de Pró-labore

0,04857060