Decreto nº 23302 DE 06/12/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 06 dez 2022

Transfere, de forma excepcional, especificamente neste ano de 2022, o feriado municipal do dia 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição), para o dia 9 de dezembro, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e

Considerando que no dia 8 de dezembro comemora-se o dia de "Nossa Senhora da Conceição", sendo feriado no Município de Teresina;

Considerando que, neste ano de 2022, está acontecendo o maior evento de futebol do planeta (Copa do Mundo FIFA), realizado a cada 4 anos, onde a Seleção Brasileira vem avançando para as próximas fases da competição, e, neste particular, para o jogo das quartas de final, contra o time da Croácia, no dia 9 de dezembro, às 12h;

Considerando, ainda, que neste grande evento, em especial nos dias e horários de jogos do Brasil na Copa do Mundo, todo o País praticamente volta as atenções para as transmissões dos jogos, torcendo pela Seleção Brasileira;

Considerando, por fim, a necessidade de se manter a comemoração dessa importante data religiosa no nosso Município (Dia de Nossa Senhora da Conceição), como feriado municipal, alterando, como dito, de forma excepcional, apenas neste ano de 2022, para o dia 9 de dezembro, objetivando possibilitar, também, neste dia, que o jogo da Seleção Brasileira seja assistido junto com os familiares e amigos, de forma mais tranquila por todos, canalizando a torcida para a vitória do Brasil,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido, de forma excepcional, especificamente neste ano de 2022, o feriado municipal do dia 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição) para o dia 9 de dezembro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 6 de dezembro de 2022.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo