Decreto nº 2330 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona.

O Governo do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - no dia 12 de junho de 2014, quinta-feira (Brasil x Croácia), o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h, em todo o Estado de MT;

II - no dia 17 de junho de 2014, terça-feira (Brasil x México), em todo o Estado de MT, exceto em Cuiabá e Várzea Grande, que será ponto facultativo todo o dia;

III - no dia 23 de junho 2014, segunda-feira (Brasil x Camarões), o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h em todo o Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, apenas nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, nos dias que menciona, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - no dia 13 de junho de 2014, sexta-feira (Chile x Austrália);

II - no dia 17 de junho de 2014, terça-feira (Rússia x Coréia do Sul);

III - no dia 24 de junho de 2014, terça-feira (Japão x Colômbia).

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

PEDRO ELIAS DOMINGOS DE MELLO

Secretário do Estado de Administração