Decreto nº 2.330 de 21/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009
Abre crédito suplementar em favor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000234, de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina no corrente exercício, vinculado ao Convênio nº 24/2008, que entre si celebram a União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, e a Universidade do Estado de Santa Catarina na programação discriminada no anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ALTAIR GUIDI