Decreto nº 233-E de 11/12/2007

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 19 dez 2007

Dispõe sobre os valores venais para efeito de calculo do IPTU, relativo ao exercício de 2008, nos termos do art. 116, da lei complementar nº 459 de 30 de junho de 1998, que institui o código tributário do município de boa vista.

O Prefeito Municipal de Boa Vista / RR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 62, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Ficam mantidos os valores venais estabelecidos no exercício de 2007, dos imóveis situados na zona urbana e rural do Município de Boa Vista, para efeito de cálculo do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, relativo ao exercício de 2008.

Art. 2º Os valores venais referidos no artigo 1º, deste Decreto, foram propostos em cumprimento ao disposto no artigo 115, da Lei Complementar nº 459, de 30 de junho de 19998, observado os termos da Exposição de Motivos da Comissão Especial constituída através do Decreto nº 224/E, de 29.11.2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista, em 11 de dezembro de 2007.

IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Boa Vista