Decreto nº 23.294 de 21/10/2002

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 out 2002

Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 24 de outubro de 2002, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ