Decreto nº 2.328 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000225, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 1.165.534,31 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Fundo Estadual de Defesa Civil no corrente exercício, na programação discriminada, no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000225
Órgão
16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Unidade Orçamentária
16096 - Fundo Estadual de Defesa Civil
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
006330
33.90.30
0.2.85.000000
06
182
0730
1.165.534,31
Total
 
 
 
 
 
1.165.534,31