Decreto nº 2.327 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000224, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 2.874.860,40 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural no corrente exercício, vinculado ao Termo de Compromisso que entre si firmaram o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e da Secretaria de Estado da Fazenda e a Sadia S/A, na programação discriminada, no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000224
Órgão
44000 - Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Unidade Orçamentária
44093 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
010029
33.50.41
0.2.66.000000
20
601
0320
2.874.860,40
Total
 
 
 
 
 
2.874.860,40