Decreto nº 2.327 de 21/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009
Abre crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000224, de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 2.874.860,40 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural no corrente exercício, vinculado ao Termo de Compromisso que entre si firmaram o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural e da Secretaria de Estado da Fazenda e a Sadia S/A, na programação discriminada, no anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ALTAIR GUIDI
ANEXO IESTADO DE SANTA CATARINA | |||||||||||||||||||
Relatório Ato Normativo - Decreto | |||||||||||||||||||
Anexo I | Ano Base: 2009 | ||||||||||||||||||
Ato Normativo | 2009AN000224 | ||||||||||||||||||
Órgão | 44000 - Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||
Unidade Orçamentária | 44093 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural | ||||||||||||||||||
Subação | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Função | Subfunção | Programa | Valor | |||||||||||||
010029 | 33.50.41 | 0.2.66.000000 | 20 | 601 | 0320 | 2.874.860,40 | |||||||||||||
Total | | | | | | 2.874.860,40 |