Decreto nº 23.263 de 30/07/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2007
Altera o prazo de vigência de que trata o Convênio ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 57/95, 54/05, 52/06 e 131/06, de 15 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Com fulcro no Convênio ICMS 131/06, de 15 de dezembro de 2006, o Estado do Maranhão somente adotará o disposto no inciso III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05, de 1º de julho de 2005 a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda