Decreto nº 23.263 de 30/07/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2007

Altera o prazo de vigência de que trata o Convênio ICMS 54/05, que dispõe sobre o novo leiaute dos arquivos a serem enviados por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 57/95, 54/05, 52/06 e 131/06, de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Com fulcro no Convênio ICMS 131/06, de 15 de dezembro de 2006, o Estado do Maranhão somente adotará o disposto no inciso III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05, de 1º de julho de 2005 a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda