Decreto nº 2.326 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor do Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó, Fundo Estadual de Defesa Civil e Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000226, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 2.514.698,52 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinqüenta e dois centavos), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó, Fundo Estadual de Defesa Civil e Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento, no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000226
Órgão
16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Unidade Orçamentária
16094 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
005884
33.90.30
0.6.40.000000
06
421
0740
65.020,19
Unidade Orçamentária
16096 - Fundo Estadual de Defesa Civil
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
006330
33.90.30
0.6.85.000000
06
182
0730
335.133,66
Órgão
41000 - Gabinete do Governador do Estado
Unidade Orçamentária
41091 - Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
008100
33.90.14
0.6.69.000000
04
122
0900
50.000,00
008088
33.90.39
0.6.69.000000
04
128
0850
37.000,00
008088
33.90.36
0.6.69.000000
04
128
0850
20.000,00
008088
33.90.30
0.6.69.000000
04
128
0850
8.000,00
008083
33.90.36
0.6.69.000000
04
128
0600
215.000,00
008100
44.50.52
0.6.69.000000
04
122
0900
1.100.544,67
008100
33.91.39
0.6.69.000000
04
122
0900
25.000,00
008100
33.91.30
0.6.69.000000
04
122
0900
70.000,00
008100
33.90.93
0.6.69.000000
04
122
0900
43.000,00
008100
33.90.92
0.6.69.000000
04
122
0900
17.000,00
008100
33.90.47
0.6.69.000000
04
122
0900
9.000,00
008100
33.90.39
0.6.69.000000
04
122
0900
315.000,00
008100
33.90.33
0.6.69.000000
04
122
0900
25.000,00
008100
33.90.30
0.6.69.000000
04
122
0900
180.000,00
Total
 
 
 
 
 
2.514.698,52