Decreto nº 2.325 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina e Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000218, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 7.263.008,78 (sete milhões, duzentos e sessenta e três mil, oito reais e setenta e oito centavos),por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina e Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000218
Órgão
03000 - Tribunal de Justiça do Estado
Unidade Orçamentária
03091 - Fundo de Reaparelhamento da Justiça
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
006785
33.90.36
0.6.40.000000
02
122
0930
5.613.420,00
Órgão
27000 - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária
27024 - Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
000069
44.90.52
0.6.28.000000
19
571
0230
43.791,18
Órgão
47000 - Secretaria de Estado da Administração
Unidade Orçamentária
47022 - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
008419
33.90.39
0.6.99.000000
09
126
0220
20.000,00
002264
33.90.39
0.6.99.000000
09
122
0900
175.659,68
002264
33.91.39
0.6.50.000000
09
122
0900
100.000,00
002264
33.90.39
0.6.50.000000
09
122
0900
500.000,00
002264
33.90.30
0.6.50.000000
09
122
0900
115.438,07
002264
33.90.14
0.6.50.000000
09
122
0900
50.000,00
000669
31.90.11
0.6.85.000000
09
122
0900
406.238,85
000669
31.90.96
0.6.85.000000
09
122
0900
100.000,00
005305
44.90.52
0.6.98.000000
09
126
0220
138.461,00
Total
 
 
 
 
 
7.263.008,78