Decreto nº 23244 DE 07/02/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 fev 2013
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de fevereiro de 2013, segunda-feira.
Art. 2º. O expediente da quarta-feira, dia 13 de fevereiro, será de 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3º. Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 07 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega