Decreto nº 23243 DE 29/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 jan 2013

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

 

Considerando o disposto no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 434, de 24 de dezembro de 2012, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, conforme Portaria nº 434, de 24 de dezembro de 2012, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura, e nos termos do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º. Fica habilitada a empresa Petrobras Distribuidora SA, com CNPJ 34.274.233/0099-08, para fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras, deste Estado, integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI.

 

José Airton da Silva.

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO

 

Nº 23.243, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

 

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, conforme Portaria nº 434, de 24 de dezembro de 2012, do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura

NOME DAS EMPRESAS

 

Nº do CNPJ ou CPF

 

Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria

Nome do Barco

 

Nº do Título da Capitania dos Portos

Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.

 

M. P. A.

Previsão Consumo

 

Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros)

Previsão de Valor R$

JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO

 

375.763.304-06

AVE MARIA II

 

3810095885

RN00042144

94.297

42.810,82

NELSON OKUMURA

 

160.722.198-53

KIYOMA

 

4010717025

RN00007638

127.694

57.972,99

TOTAL

02

 

221.991

R$ 100.783,81