Decreto nº 23243 DE 29/01/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 jan 2013
Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 434, de 24 de dezembro de 2012, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,
Decreta:
Art. 1º. Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, conforme Portaria nº 434, de 24 de dezembro de 2012, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura, e nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. Fica habilitada a empresa Petrobras Distribuidora SA, com CNPJ 34.274.233/0099-08, para fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras, deste Estado, integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI.
José Airton da Silva.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO
Nº 23.243, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, conforme Portaria nº 434, de 24 de dezembro de 2012, do Ministério de Estado da Pesca e Aqüicultura
NOME DAS EMPRESAS
Nº do CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria |
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos |
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P.
M. P. A. |
Previsão Consumo
Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) |
Previsão de Valor R$ |
JOSIAS SOARES DO NASCIMENTO
375.763.304-06 |
AVE MARIA II
3810095885 |
RN00042144 |
94.297 |
42.810,82 |
NELSON OKUMURA
160.722.198-53 |
KIYOMA
4010717025 |
RN00007638 |
127.694 |
57.972,99 |
TOTAL |
02 |
|
221.991 |
R$ 100.783,81 |