Decreto nº 23241 DE 29/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 jan 2013

Dispõe sobre o montante anual de recursos estaduais destinados à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no § 4º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É fixado, para o exercício em curso, o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

José Airton da Silva