Decreto nº 2.324 de 20/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mai 2009
Cria e ativa o 23º Batalhão de Polícia Militar no Município de São Bento do Sul, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.237, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado e ativado o 23º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de São Bento do Sul.
Art. 2º O 23º Batalhão de Polícia Militar de São Bento do Sul contará com a seguinte estrutura organizacional:
I - Comando;
II - Sub-Comando;
III - Estado Maior;
IV - Ajudância;
V - Pelotão de Comando e Serviço;
VI - 1ª Companhia, com sede no município de São Bento do Sul;
VII - 2ª Companhia, com sede no município de Bento do Sul; e
VIII - 3ª Companhia, com sede no município de Rio Negrinho.
Parágrafo único. As funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 3º Ao 23º Batalhão de Polícia Militar de São Bento do Sul caberá a Polícia Ostensiva e a Preservação da Ordem Pública, contando inicialmente com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes na atual 3ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar de São Bento do Sul, que será acrescido de acordo com a disponibilidade e em função de aumento de efetivo na Polícia Militar.
Art. 4º A 3ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de São Bento do Sul fica transferida sem o recurso humano e materiais para a sede do 14º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 5º A circunscrição do 23º BPM, de São Bento do Sul será a mesma circunscrição da atual 3ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar de São Bento do Sul.
Art. 6º O Comandante-Geral da Polícia Militar criará o quadro de organização funcional e demais atos necessários a execução do presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
RONALDO JOSÉ BENEDET