Decreto nº 23.232 de 24/05/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 mai 2005
Altera o inciso IV do § 1º do art. 723 e acrescenta o inciso IV ao caput do art. 721, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, no tocante à substituição tributária interna do gás natural para uso veicular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 2º Fica Alterado o inciso IV do § 1º do art. 723 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 723. ...
I - ...
§ 1º ...
I - ...
IV - 129,58%, (cento e vinte e nove inteiros e cinqüenta e oito centésimos) nas operações com gás natural para uso veicular - GNV; (NR)
V - ...
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao caput do art. 721 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 721. ...
I - ...
IV - a Concessionária dos Serviços Locais de Gás Canalizado, relativamente às saídas internas de gás natural para uso veicular - GNV.
§ 1º ...
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2005.
Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 721 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Aracaju, 24 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governadora do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda.
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo.