Decreto nº 2.322-R de 04/08/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 ago 2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.060, com a seguinte redação:
"Art. 1.060. Ficam isentas do imposto as saídas do sanduíche Big Mac, pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas), ocorridas durante o dia 29 de agosto de 2009, que participarem do evento "Mc Dia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, a entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos.
Parágrafo único. O benefício fica condicionado à comprovação, junto à Sefaz, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches às entidades mencionadas no caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 4 de agosto de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda