Decreto nº 2.320 de 11/01/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 jan 2010

Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 226/2009.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição dos Protocolos ICMS nº 206/2009 a 215/2009, 225/2009 e 226/2009 e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

Decreta:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS nº 226/2009, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2009, Seção 1, página 33, pelo Despacho nº 699/2009 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS Nº 226, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicado no DOU de 29.12.2009)

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS nº 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Ficam os Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 15/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de janeiro de 2010, em relação ao Estado de Pernambuco;

II - a partir de 1º de março de 2010, em relação aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda

*Republicado por saído c/o número do Decreto incorreto no D.O. de 11.01.2010, à p. 6.