Decreto nº 2.320 de 08/10/2010

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 13 out 2010

Declara ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, o dia 11 de outubro de 2010.

O Prefeito de Goiânia,

Considerando que o dia 12 do mês de outubro, terça-feira, data em que se comemora o Dia da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida é feriado no Município de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 100, de 11 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal de Goiânia, no dia 11 de outubro de 2010.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 08 de outubro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período de 09 a 12 de outubro de 2010.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal