Decreto nº 2.316-R de 30/07/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jul 2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; considerando o disposto no Processo nº 46004882;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.078, com a seguinte redação:
"Art. 1.078. Para fins do disposto no art. 927, fica excluído do Anexo LV o contribuinte TN Industrial Soluções e Serviços Ltda, inscrição estadual nº 081.719.56-6." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 de julho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda