Decreto nº 23149 DE 05/12/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 dez 2012

Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Estaduais nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a ocorrência do evento CARNATAL, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012, e a consequente necessidade de disciplinar o funcionamento das Repartições Estaduais situadas no Centro Administrativo do Estado; e

 

Considerando, também, a dificuldade de acesso a determinadas áreas da cidade, face à interdição do trânsito em importantes vias de escoamento de veículos,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o horário das 07:00 às 13:00 horas para o funcionamento das Repartições Estaduais instaladas no Centro Administrativo da Capital do Estado, nos dias 06 e 07 de dezembro.

 

Art. 2º. Excluem-se do disposto no presente Decreto as Secretarias e Órgãos cujos serviços sejam considerados de natureza essencial.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

ROSALBA CIARLINI 

Antônio Alber da Nóbrega