Decreto nº 23.143 de 11/06/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 jun 2007
Dispõe sobre a opção do Estado do Maranhão aos sublimites de que trata a Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 19 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
Decreta:
Art. 1º O recolhimento do ICMS será aplicado na forma estabelecida no inciso I e § 2º do art. 13 da Resolução nº 4, de 30 de maio de 2007 do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda