Decreto nº 23129 DE 20/08/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 2018
Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 169ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.
No Decreto nº 23.129 , de 20 de agosto de 2018, que "Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 169ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.",
Onde se lê:
"Art. 1º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:
.....
II - a Nota 10 do item 46 da Parte 3 do Anexo I: (Convênio ICMS 50/2018 , efeitos a partir de 01.10.2018)
"§ 46. ....."
.....
VI - o parágrafo único do artigo 5º do Anexo VII:
"Art. 7º....."."
Leia-se:
"Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:
.....
II - a Nota 10 do item 46 da Parte 3 do Anexo I: (Convênio ICMS 50/2018 , efeitos a partir de 01.10.2018)
"46....."
.....
VI - o parágrafo único do artigo 5º do Anexo VII:
"Art. 5º....."."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de setembro de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador