Decreto nº 23129 DE 20/08/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 2018

Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 169ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

No Decreto nº 23.129 , de 20 de agosto de 2018, que "Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 169ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.",

Onde se lê:

"Art. 1º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:

.....

II - a Nota 10 do item 46 da Parte 3 do Anexo I: (Convênio ICMS 50/2018 , efeitos a partir de 01.10.2018)

"§ 46. ....."

.....

VI - o parágrafo único do artigo 5º do Anexo VII:

"Art. 7º....."."

Leia-se:

"Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:

.....

II - a Nota 10 do item 46 da Parte 3 do Anexo I: (Convênio ICMS 50/2018 , efeitos a partir de 01.10.2018)

"46....."

.....

VI - o parágrafo único do artigo 5º do Anexo VII:

"Art. 5º....."."

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de setembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador