Decreto nº 231 DE 13/03/2015

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 18 mar 2015

Prorroga, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, o prazo para homologação da Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU em dia dá prêmios".

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando os princípios que norteiam à Administração Pública, mormente os da Legalidade e Eficiência;

Considerando os artigos 6º e 8º da Lei Municipal nº 2.064 , de 10 de julho de 2014;

Considerando que o sorteio da Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU em dia dá prêmios" foi realizado no dia 06.02.2015.

Considerando a Situação de Emergência declarada pelo decreto nº 193, de 23 de fevereiro de 2015, alterado pelo decreto nº, 201 de 25 de fevereiro de 2015;

Considerando a situação anormal, caracterizada como "ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA" nas áreas do município de Rio Branco afetadas pela ocorrência de enchentes, declarada pelo decreto nº 214, de 01 de março de 2015 e ampliada pelo decreto nº 217, de 04 de março de 2015;

Considerando o padrão evolutivo resultante do desastre ocasionado pela enchente do Rio Acre na Cidade de Rio Branco;

Considerando os danos e prejuízos ocasionados pelo referido desastre;

Considerando que em razão da intensificação da quebra da situação de normalidade a que se chegou e da rotina das famílias atingidas pela enchente, bem como dos impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população, foram decretados ponto facultativos os dias 02 a 06 de março, conforme decretos nº 215, de 01 de março de 2015 e 216, de 03 de março de 2015;

Considerando que Todos os Órgãos da Administração Pública Municipal estão sendo sensibilizados, envidando esforços e colaborando com as ações da Comissão Municipal de Defesa Civil ante a situação atual.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, o prazo para homologação da Campanha Municipal de Arrecadação "IPTU em dia dá prêmios".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10.03.2015.

Rio Branco-Acre, 13 de março de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco