Decreto nº 231-E de 11/12/2007
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 18 dez 2007
Dispõe sobre o valor da unidade de referência fiscal do município de Boa Vista URFMBV.
O PREFEITO DE BOA VISTA - RR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso XX, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 da Lei Complementar nº 459/98 com a redação dada pela Lei Complementar nº 836/05, que dispõe sobre a atualização monetária;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 090/E de 3 de julho de 2003.
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade de Referência Fiscal do Município de Boa Vista - URFMBV, vigente para o ano de 2008, passa a ser fixado em R$ 1,33 (um real e trinta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2008.
Certifique-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Vista - RR, em 11 de dezembro de 2007.
IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Boa Vista