Decreto nº 2.308-R de 22/07/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 jul 2009
Ratifica os Protocolos ICMS nºs 41 a 43, 64, 65 e 74 a 79/2009 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Protocolos ICMS nºs 41 a 43, 64, 65 e 74 a 79/2009, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma dos Anexos I a XI deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de julho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI