Decreto nº 23079 DE 17/01/2025
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 20 jan 2025
Inclui o art. 14-A no Decreto Nº 22817/2024, que dispõe sobre o Escritório de Reconstrução e Adaptação Climática de Porto Alegre e o Fundo Municipal de Reconstrução e Adaptação Climática (FMRAC), criados pela Lei Complementar Nº 1016/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 14-A no Decreto nº 22.817, de 24 de julho de 2024, conforme segue:
“Art. 14-A. Para fins de percepção da gratificação do art. 1º-A da Lei nº 10.087, de 16 de novembro de 2006, será observado o teto do remuneratório do subsídio mensal do Prefeito Municipal de Porto Alegre vigente no exercício financeiro de 2024.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de janeiro de 2025.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.