Decreto nº 2.307-R de 21/07/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2009

Ratifica os Convênios ICMS nºs 40 a 42, 44 a 46, 49, 51, 52, 54, 55, 58, 60, 62, 65, 69, 74 e 78/2009 e os Ajustes SINIEF nºs 05, 06, 08 e 09/2009, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 40 a 42, 44 a 46, 49, 51, 52, 54, 55, 58, 60, 62, 65, 69, 74 e 78/2009 e os Ajustes SINIEF nºs 05, 06, 08 e 09/2009, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na cidade de Manaus/AM, em 3 de julho de 2009, na forma dos Anexos I a XXII deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de julho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Bruno Pessanha Negris

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII ANEXO XIV ANEXO XV ANEXO XVI ANEXO XVII ANEXO XVIII ANEXO XIX ANEXO XX ANEXO XXI ANEXO XXII