Decreto nº 23- E DE 22/03/2016

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 23 mar 2016

Faculta o Ponto Facultativo nas Repartições Públicas no dia 24.03.2016.

A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, "o", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e,

Considerando as festividades religiosas alusivas à Semana Santa,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 24 de março de 2016 (quinta-feira).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 22 de março de 2016.

Teresa Surita Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DA PREFEITA