Decreto nº 22.996 de 04/10/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 out 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes SINIEF 3/02 e 4/02 e os Protocolos ICMS 39/02, 40/02, 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02 todos de 20 de setembro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza - CE, no dia 20 de setembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 107/02, 111/02, 112/02, 121/02, 122/02 e 128/02, os Ajustes SINIEF 3/02 e 4/02, os Protocolos ICMS 39/02 e 40/02, todos de 20 de setembro de 2002, publicados no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2002 e os Protocolos ICMS 46/02, 47/02, 48/02 e 49/02 todos de 20 de setembro de 2002 e publicados no Diário Oficial da União, de 26 de setembro de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de outubro de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda