Decreto nº 22985 DE 17/06/2021
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 jun 2021
Estabelece Política de Incentivo à Vacinação contra o COVID-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,
Considerando que a vacinação contra o COVID-19 tem avançado para faixas etárias com grande concentração de pessoas inseridas no mercado de trabalho;
Considerando a necessidade de que a população compareça para vacinação nas datas designadas pelo Município de Florianópolis - Secretaria Municipal de Saúde, de forma escalonada, a fim de evitar filas e aglomerações;
Considerando que tem sido necessário fixar datas de vacinação durante os dias de semana e em horários diurnos, tendo em vista a grande procura e necessidade de imunizar de forma mais rápida e eficiente a população;
Decreta:
Art. 1º Os agentes públicos e empregados da iniciativa privada poderão se ausentar do trabalho para receber a vacinação contra a COVID-19 nas datas indicadas pelo Município de Florianópolis para a faixa etária ou grupo prioritário a que o trabalhador fizer parte, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º Fica criada a Tarifa Especial de Vacinação com a finalidade de facilitar o trajeto de ida e volta aos locais de vacinação contra a COVID-19 nas datas em que o cidadão receber a primeira e a segunda dose do respectivo imunizante.
§ 1º A Tarifa a que se refere o caput deste artigo fica acrescida ao quadro tarifário vigente do Sistema do Transporte Coletivo Urbano (Sistema Integrado de Mobilidade) e homologada sem qualquer ônus ao usuário.
§ 2º Para fins do previsto no caput deste artigo, a Prefeitura de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, estabelece que Tarifa Especial Vacinação para os usuários do Sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis fica limitada ao uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético, correspondendo ao máximo de 2 (duas) tarifas equivalentes a modalidade do cartão para cada dia que este receber a vacinação, vigorando a partir da zero hora do dia 19 de junho de 2021. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 22987 DE 18/06/2021).
Nota: Redação Anterior:§ 2º Para fins do previsto no caput deste artigo, a Prefeitura de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano, estabelece que Tarifa Especial Vacinação para os usuários do Sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis fica limitada ao uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético, correspondendo ao máximo de 2 (duas) tarifas equivalentes a modalidade do cartão para cada dia que este receber a vacinação, vigorando a partir da zero hora do dia 21 de junho de 2021.
§ 3º Para fazer jus a tarifa Especial Vacinação, tratada neste artigo, o usuário deverá possuir cartão magnético válido na bilhetagem eletrônica do Sistema Integrado de Mobilidade e realizar um cadastro, com ao menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao dia da vacinação, no site www.covidometrofloripa.com.br.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2021. GEAN
MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL;
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.