Decreto nº 22976 DE 28/12/1993

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, ao uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e V da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de proteger os recursos naturais do complexo Hídrico Lagoa do Banana;

CONSIDERANDO a política de preservação do meio ambiente estabelecida pela atual Administração visando uma melhoria de vida da população;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 225 da Constituição Federal e no artigo da 259 da Constituição Estadual;

DECRETA,

Art. 1º. Para os efeitos da Lei Estadual nº 10.147, de 1º de dezembro de 1977, as áreas ou faixas de proteção de 1º e 2º Categoria do Complexo Hídrico Lagoa do Banana, situado no Município de Caucaia, são as delimitadas no levantamento aerofotogramétrico da Região Metropolitana de Fortaleza, escala 1:10.000 que integra o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Devidamente rubricado pelo Governo do Estado permanecerá o original do levantamento de que trata o caput deste artigo depositado na Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará, para todos os fins de direito.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de dezembro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

Marfisa Maria Aguiar Ferreira.